Direito da família: FAMÍLIA E SUCESSÕES

Área de Atuação

O Direito de Família é responsável por regular as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do matrimônio, da união estável, do parentesco, da tutela e da curatela. Ele se relaciona com o Direito Sucessório (patrimônio familiar), Direito das Coisas (direitos sobre bens), Direitos das Obrigações (deveres familiares) e Direito Previdenciário (pensão por morte de cônjuge).

Existem dois tipos principais de divórcio:

Divórcio Extrajudicial:

Realizado em cartório, é possível quando não há filhos menores ou incapazes e quando há concordância entre as partes sobre a partilha dos bens.

Divórcio Judicial:

Necessário quando existem filhos menores ou incapazes, ou quando não há acordo sobre a partilha dos bens. Pode ser litigioso (sem acordo entre as partes) ou consensual (com acordo entre as partes).
O divórcio pode ser requerido sem tempo mínimo de separação ou justificativa específica, e não depende da separação prévia das partes2. A duração do processo de divórcio judicial pode variar, mas em média, leva cerca de dois anos para ser finalizado, dependendo da complexidade do caso.

O que faz um advogado de divórcio:

Especializado em Direito de Família, responsável por orientar e assessorar seus clientes durante o processo de divórcio. Aqui estão algumas das principais funções de um advogado de divórcio:

Orientação Legal: Oferece aconselhamento jurídico sobre os direitos e deveres das partes envolvidas.
Mediação: Ajuda a mediar acordos entre as partes, buscando uma resolução amigável para questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Representação Legal: Representa o cliente em juízo, apresentando e defendendo seus interesses.
Documentação: Prepara e organiza toda a documentação necessária para o processo.
Negociação: Negocia os termos do divórcio, como a divisão de propriedades e acordos de custódia.
Formalização de Acordos: Redige e formaliza o acordo de divórcio, garantindo que seja legalmente vinculativo.
É importante notar que, no Brasil, a presença de um advogado é obrigatória para realizar um divórcio, seja ele judicial, em cartório ou online.

Existem dois tipos principais de guarda:

Guarda Unilateral:

É atribuída a apenas um dos pais ou a uma única pessoa, enquanto o outro genitor possui apenas o direito de visitas.

Guarda Compartilhada:

Ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida da criança, mesmo que ela resida principalmente com um deles.
O processo para estabelecer a guarda pode variar, mas envolve geralmente a apresentação de documentos e um procedimento judicial, podendo durar de 4 a 6 meses. O critério principal para a definição da guarda é sempre o melhor interesse da criança, considerando seu bem-estar emocional, físico e psicológico.

Direito dos pais em relação à guarda:

O melhor interesse da criança está ligado ao poder familiar.

Mesmo quando a guarda é unilateral, o genitor que não a possui mantém o poder familiar, que inclui o direito de visitas e a responsabilidade de participar das decisões importantes da vida do menor.

Aqui estão alguns direitos dos pais em relação à guarda:

  • Direito à convivência: Os pais têm o direito de conviver com seus filhos, o que é essencial para o desenvolvimento social, cultural e psicológico da criança ou adolescente.
  • Direito de visita: No caso de guarda unilateral, o genitor sem a guarda tem o direito de visitar e passar tempo com o filho, conforme acordado ou determinado judicialmente.
  • Direito de decisão: Na guarda compartilhada, ambos os pais têm o direito de tomar decisões conjuntas sobre aspectos importantes da vida da criança, como educação, saúde e bem-estar.
  • Direito de supervisão: do tipo de guarda, os pais têm o dever de supervisionar e assistir na criação e educação dos filhos, garantindo sua segurança e desenvolvimento.
    É importante ressaltar que, além dos direitos, os pais também têm deveres e responsabilidades em relação à guarda dos filhos, sempre visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.

Não cumprimento dos deveres de guarda:

Se um dos pais não cumprir suas responsabilidades na guarda compartilhada, existem várias consequências e medidas que podem ser tomadas no Brasil. Aqui estão algumas das ações possíveis:

  • Medidas Administrativas: Pode-se aplicar uma multa conforme o art. 249 do ECA, medidas socioeducativas do art. 129 do ECA, ou medidas protetivas do art. 100 do ECA em casos específicos. A autoridade policial, acionada pela parte prejudicada, comunicará o Ministério Público e o Conselho Tutelar para providenciar essas medidas.
  • Medidas Cíveis: É possível requerer condenação por danos morais e materiais nos termos dos artigos 186 e seguintes do Código Civil. Por exemplo, se um dos pais planejou uma viagem com o filho e teve que cancelar devido ao não cumprimento do acordo de guarda pelo outro genitor, pode-se buscar ressarcimento.
  • Alienação Parental: Se o impedimento ao acesso da criança caracterizar alienação parental, conforme previsto na Lei 12.318/2020, pode-se requerer a inversão da guarda ou a suspensão das visitas1.
    Essas são algumas das medidas legais que podem ser adotadas para garantir o cumprimento das responsabilidades na guarda compartilhada e proteger o bem-estar da criança ou adolescente.

Pensão alimentícia:​

É um valor financeiro destinado a cobrir as necessidades básicas de quem não possui meios próprios para se sustentar, como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer. No Brasil, ela é ger umalmente paga por um dos pais ao outro para o sustento dos filhos menores de idade ou até aproximadamente 24 anos, caso estejam matriculados em uma universidade.

O processo para solicitar a pensão alimentícia envolve a proposição de uma ação de alimentos, que deve ser formalizada por escrito e pode incluir testemunhas. A pessoa que requer a pensão deve demonstrar os gastos do beneficiário e a capacidade de pagamento do pagador. A Justiça analisa o pedido e fixa um valor inicial baseado na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968.

O valor da pensão pode ser acordado entre as partes ou determinado por um juiz, levando em consideração a necessidade do beneficiário e a possibilidade de pagamento do pagador. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou diretamente aos prestadores de serviços e produtos necessários para o filho.

Se o pagamento da pensão alimentícia não for realizado, pode-se iniciar uma execução de alimentos contra o devedor. É importante lembrar que a pensão alimentícia não visa enriquecer uma parte ou empobrecer a outra, mas garantir a subsistência adequada para quem realmente precisa.

Como calcular o valor da pensão alimentícia:

O cálculo do valor da pensão alimentícia no Brasil não segue uma regra fixa ou uma porcentagem padrão do salário do alimentante (pessoa que paga). Ele é baseado no princípio do binômio necessidade-possibilidade, que considera as necessidades de quem recebe (alimentando) e as possibilidades de quem paga (alimentante).

Aqui está um guia geral de como calcular a pensão alimentícia:

  • Renda do Alimentante: Analisar a renda total do alimentante, incluindo salários, benefícios, comissões e outros valores recebidos regularmente.
  • Necessidades do Alimentando: Estimar as despesas mensais do alimentando, que podem incluir custos com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.
  • Proporcionalidade: Determinar um valor que seja proporcional à renda do alimentante e que atenda às necessidades do alimentando, sem comprometer a subsistência de nenhum dos envolvidos.
  • Alteração da Pensão: O valor pode ser ajustado se houver mudança significativa na situação financeira de qualquer uma das partes ou nas necessidades do alimentando.
    Para obter uma estimativa mais precisa, você pode utilizar uma calculadora de pensão alimentícia online, que solicitará informações sobre a renda do alimentante e o número de alimentandos para fornecer um valor estimado. No entanto, é importante lembrar que o valor final será sempre determinado por um juiz, levando em conta as circunstâncias individuais de cada caso.

Adoção:​

A adoção é uma medida excepcional e definitiva. Uma vez que uma criança ou adolescente é adotado, todos os direitos de filho são conferidos a ele, sem nenhuma diferença em relação a um descendente natural.
A adoção não pode ser revogada. Ela põe fim a todos os vínculos com os pais ou parentes biológicos.
A criança adotada passa a fazer parte da nova família como se fosse um filho biológico, incluindo direitos de herança.
A adoção é formalizada por meio de sentença judicial e requer o rompimento de todos os vínculos com a família biológica. O registro de nascimento é substituído por um novo registro dos pais e avós, e é possível alterar o sobrenome do adotado.

Tutela:​

A tutela é uma medida temporária e revogável. Ela ocorre quando os pais falecem, são julgados ausentes ou perdem o poder familiar.
O tutor assume o dever de guarda e administração dos bens da criança ou adolescente sob tutela.
Diferentemente da guarda e da adoção, o tutor não possui poder familiar sobre o menor. A tutela é exercida sob a vigilância do poder judiciário.
Em resumo, a adoção é permanente e cria um novo vínculo de parentesco, enquanto a tutela é temporária e visa proteger os interesses do menor na ausência dos pais. Ambos os institutos buscam garantir o bem-estar das crianças e adolescentes, mas de maneiras diferentes. Espero que essas informações sejam úteis!

Requisitos:​

Idade Mínima: O adotante deve ter pelo menos 18 anos, independentemente do estado civil. Além disso, é necessário respeitar uma diferença de 16 anos entre o adotante e a criança ou adolescente que se pretende adotar.
Estabilidade Familiar e Financeira: É importante que o adotante tenha estabilidade tanto na vida familiar quanto financeira.
Ausência de Antecedentes Criminais: O adotante não deve ter antecedentes criminais.
Avaliação Social e Psicológica: Os postulantes à adoção passam por uma avaliação realizada por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Essa avaliação visa conhecer as motivações e expectativas dos candidatos, analisar a realidade sociofamiliar, verificar se o adotante pode receber a criança ou adolescente como filho e orientar sobre o processo adotivo.
Lembrando que esses são os requisitos gerais, e cada estado pode solicitar outros documentos específicos. Portanto, é importante orientação específica de advogada especialista.

Violência doméstica e ordem de restrição:

A violência doméstica é um grave problema que afeta muitas pessoas em todo o mundo. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco na luta contra a violência doméstica, estabelecendo medidas protetivas e garantindo recursos para as vítimas. Vou explicar mais sobre as medidas protetivas e as ordens de restrição:

  • Medidas Protetivas e Ordem de Restrição: As medidas protetivas, também conhecidas como ordens de restrição ou de proteção, são projetadas para prevenir a reincidência de violência de gênero e garantir proteção integral às pessoas que sofrem múltiplas discriminações e violências com base em seu gênero.
    Essas medidas impõem uma série de condições aos transgressores, restringindo seu contato ou interação com as vítimas.
    Embora sejam geralmente emitidas em processos civis, as agências policiais são responsáveis pelo seu cumprimento, e o descumprimento pode ser investigado e processado como delitos penais.
  • Eficácia das Medidas Protetivas: Uma metanálise demonstrou que as vítimas que receberam ordens de restrição têm probabilidade significativamente menor de serem revitimizadas em comparação com aquelas que não têm acesso a essas medidas.
    É importante observar que o efeito das ordens sobre a revitimização por violência doméstica pode ser considerado pequeno, mas ainda é significativo.
    As medidas protetivas parecem ser mais eficazes quando a vítima tem menos laços com o agressor e maior capacidade de independência, enquanto podem ser menos eficazes para infratores com histórico de crimes, violência e problemas de saúde mental.
  • Proporcionalidade: Determinar um valor que seja proporcional à renda do alimentante e que atenda às necessidades do alimentando, sem comprometer a subsistência de nenhum dos envolvidos.
  • Lei Maria da Penha: A Lei Maria da Penha estabelece diversas medidas protetivas para as vítimas de violência doméstica, incluindo:
    Afastamento do agressor: O agressor deve manter uma distância mínima da vítima.
  • Proibição de contato:
    O agressor não pode se comunicar com a vítima por qualquer meio.
    Proteção policial: A vítima tem direito à proteção policial.
  • Encaminhamento à rede de apoio: A vítima deve ser encaminhada a serviços de assistência social e psicológica.
    Em resumo, as medidas protetivas e as ordens de restrição são ferramentas importantes para combater a violência doméstica e garantir a segurança das vítimas. É fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e busquem ajuda quando necessário.

O planejamento sucessório:

  • Definição: O planejamento sucessório é a organização antecipada da sucessão do patrimônio de um indivíduo. Por meio desse instrumento, a pessoa que possui bens ou direitos define como quer que seja feita a transferência de propriedade e outros bens ou direitos em caso de falecimento12.
    Vantagens:
    Redução de gastos com burocracia: Isso inclui taxas de inventário, custos fiscais, honorários de advogados e outros.
  • Evita conflitos familiares: Um planejamento bem definido tende a eliminar o desgaste que a perda de um ente querido pode causar.
    Redução de custos com tributos: O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre bens herdados. Com um planejamento sucessório, é possível obter redução desse imposto ou até mesmo isenção completa.
  • Agilidade: Não depende da lentidão do sistema judiciário, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.
    Acesso aos bens: Evita a indisponibilidade de bens durante o inventário, que muitas vezes requer autorização judicial34.
    Portanto, o planejamento sucessório é uma ferramenta importante para garantir que a vontade do titular dos bens seja respeitada e que a transição patrimonial ocorra de forma eficiente e tranquila.

Mediação:

  • Definição: A mediação é um processo voluntário e autocompositivo no qual um terceiro imparcial facilita a comunicação entre as partes envolvidas em um conflito. O mediador não decide pelo resultado, mas oferece às pessoas em conflito o espaço adequado para buscar uma solução que atenda a todos os envolvidos.
  • Como Funciona:
    As partes em litígio se reúnem com o mediador para discutir o conflito.
    O mediador ajuda a identificar os interesses, necessidades e preocupações de cada parte.
    Ele facilita a comunicação, promovendo o diálogo e a busca por soluções criativas.
    O objetivo é chegar a um acordo que seja aceitável para ambas as partes.
  • Áreas de Aplicação: A mediação pode ser aplicada em quase todas as áreas do Direito. Alguns exemplos incluem:
    Direito Empresarial
    Direito Médico e Hospitalar
    Direito do Consumidor
    Direito Ambiental
    Direito Imobiliário e Condominial
    Direito da Família e Sucessões
    Direito do Trabalho
  • Diferença entre Mediação, Conciliação e Arbitragem: Mediação: É especialmente aplicável quando há algum tipo de vínculo ou relação prévia entre as partes. O mediador guia as partes, mas não decide diretamente.
    Conciliação: Envolve um terceiro (conciliador) que atua de forma mais ativa, sugerindo soluções e buscando um acordo.
    Arbitragem: É um processo mais formal, em que um árbitro decide a questão com base em provas e argumentos apresentados pelas partes.
    Em resumo, a mediação é uma ferramenta valiosa para resolver conflitos de forma colaborativa, evitando litígios judiciais e promovendo soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos.